Ata de Reunião Extraordinária de 2 de outubro de 2013
Recomposição do Colegiado de Curso
O professor Viktor, então, tratou de recuperar os argumentos discutidos, informando aos presentes que, de acordo com o disposto na resolução nº 166/1997, em seu artigo 2º, “O número de representação do pessoal docente corresponderá ao(s) do(s) Departamento(s) que forneça(m) créditos obrigatórios e tal número será ampliado com a inclusão de mais de um representante de Departamento para cada 30 (trinta) créditos de disciplinas obrigatórias por ele fornecido”. O caso do curso de Estudos de Mídia é sui generis, conforme relatado pelo professor, uma vez que, sendo o curso responsabilidade integral do Departamento de Estudos Culturais e Mídia, há apenas um departamento que fornece créditos de disciplinas obrigatórias. Mais do que isso: o referido departamento é responsável por 1220h em disciplinas obrigatórias do total de 2720h previstas para integralização curricular do curso, sendo as demais 1500h dispostas entre disciplinas optativas do mesmo departamento, disciplinas eletivas ou atividades complementares. No entanto, a resolução citada menciona apenas uma equivalência entre a representação docente e créditos de disciplinas. Como é sabido, a universidade já não trabalha mais com o sistema de créditos, de forma que tal equivalência só é possível se realizada a correspondência entre créditos e horas, tal e qual dispõe atualmente a universidade. Nesse sistema, 15h é o correspondente a 1 crédito, de modo que uma disciplina de 60h de carga horaria poderia corresponder a 4 créditos no modelo antigo. Utilizando-se uma regra de proporcionalidade, chega-se a um total 81 créditos em disciplinas obrigatórias oferecidas pelo Departamento de Estudos Culturais e Mídia, previstos no fluxograma e no PPC do curso. Dessa forma, o professor Viktor recomendou que se rediscutisse a recomposição e ampliação do colegiado, com base nos termos do artigo 2º lido, segundo o qual o departamento que oferece disciplinas obrigatórias pode dispor de mais um representante docente a cada 30 créditos fornecidos. Nesse sentido, a proposta do coordenador é de que o Departamento de Estudos Culturais e Mídia passe a contar com três representantes docentes e não apenas um, como vem sendo o caso até aqui. Esta proposta implicaria na ampliação do colegiado de curso para seis membros, sendo um coordenador e um chefe de departamento, como membros natos, além de três professores representes docentes e um representante discente.
O coordenador rememorou a Reunião do Departamento de Estudos Culturais e Mídia, realizada no último dia 20 de setembro de 2013. Na ocasião, o professor Dênis de Moraes comunicou ter encerrado o seu mandato como representante docente e convocou eleições junto à plenária para designação de novo membro representante, em que foi eleito o professor Emmanoel Ferreira, atual vice-coordenador do curso. Também discutiu-se como ponto de pauta, naquele momento, o tema da recomposição do colegiado, e deliberou-se encaminhar ao Colegiado uma demanda pela ampliação da representatividade docente nesta instância.
A proposta de ampliação foi aprovada, passando o Colegiado do Curso de Estudos de Mídia a contar com seis membros, sendo composto por coordenador (presidente), Chefe do Departamento de Estudos Culturais e Mídia, três representantes docentes e um representante discente, além dos respectivos suplentes.
Ficaria como incumbência para ser apresentada na ocasião da próxima reunião, pela representação discente, um informe sobre como a representação de alunos ocorre em outros colegiados de curso.