REUNIÃO ORDINÁRIA DO NDE - FÍSICA/PÁDUA
1) Informes;
2) Aprovação da ata 21;
3) Assuntos gerais.
1) Informes;
2) Aprovação da ata 21;
3) Assuntos gerais.
Documento de valor jurídico, que consiste em registro narrativo fidedigno e decisões do que passou em uma assembléia, sessão ou reunião. Pode ser lavrada em livro próprio, autenticado, com páginas numeradas e rubricadas pela autoridade que redigiu os termos de abertura e de encerramento. Pode ser também elaborada em folhas soltas, digitadas, com páginas numeradas, rubricadas e assinada pelo relator. Não pode ter modificações posteriores a sua aprovação. Deve conter a assinatura de todos os participantes da reunião.
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